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Nomeações de juízes e oficiais
de regata
As comissões de regata,
as comissões de protestos e as comissões de arbitragem deverão ser nomeadas pelas entidades
organizadoras de cada prova em conformidade com a regra 88.2b.
A regra 88.2b é uma
regra da Parte 7 e não pode ser alterada pelas federações (ver regra
86.1a).
É ilegal o procedimento de
qualquer federação que queira impor a nomeação de comissões de regata, de protestos
ou de arbitragem.
As entidades
organizadoras de cada prova são as únicas entidades que podem decidir
sobre a nomeação das comissões de regata e de protestos. |