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CLUBE de VELA de PORTUGAL

   * Sailing Club of Portugal *       

FUNDADO EM

 MARÇO 1982 DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA

 EM MARÇO 1991

O CLUBE

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Objectivos

História

Imprensa

Proj. sede

Utilid. Pública

FORMAÇÃO

 Esc. de Vela

 Fun Sailing

 Desp. Escolar

COMPETIÇÃO

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 Merchandising

 

 

 

 



 

ARBITRAGEM

Arbitragem em  Portugal

                

Artigos sobre arbitragem

 

 

Anúncios de regata

os anúncios de regata deverão ser publicados pelas entidades organizadoras das regatas de acordo com as regras de regata da ISAF e as regras das classes participantes em conformidade com a regra 88.2a.

A regra 88.2b é uma regra da Parte 7 e não pode ser alterada pelas federações (ver regra 86.1a).

É ilegal o procedimento de  qualquer federação que queira impor anúncios de regata.

O anúncio de regatas padrão deverá ser apenas uma facilidade dada aos organizadores para elaboração dos seus documentos mas não deverá ser imposto.

As entidades organizadoras de cada prova são as únicas entidades que podem decidir sobre os anúncios de regata.

 

 

 

Instruções  de regata

As instruções de regata deverão ser publicados pelas comissões de regata em conformidade com a regra     89.2 e de acordo com o apêndice J.

A regra 89.2 é uma regra da Parte 7 e não pode ser alterada pelas federações (ver regra 86.1a).

É ilegal o procedimento de  qualquer federação que queira impor instruções de regata.

As instruções de regata padrão deverão ser apenas uma facilidade dada aos organizadores para elaboração dos seus documentos mas não deverão ser impostas.

As comissões de regata de cada prova são as únicas entidades que podem decidir sobre as instruções de regata.

 

Nomeações de juízes e oficiais de regata

As comissões de regata, as comissões de protestos e as comissões de arbitragem deverão ser nomeadas pelas entidades organizadoras de cada prova em conformidade com a regra 88.2b.

A regra 88.2b é uma regra da Parte 7 e não pode ser alterada pelas federações (ver regra 86.1a).

É ilegal o procedimento de  qualquer federação que queira impor a nomeação de comissões de regata, de protestos ou de arbitragem.

As entidades organizadoras de cada prova são as únicas entidades que podem decidir sobre a nomeação das comissões de regata e de protestos.