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UTILIDADE PÚBLICA

 

 
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

 

É conferido o diploma ao Clube de Vela de Portugal

por ter sido reconhecido como pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de Novembro, conforme despacho publicado no Diário da República II série, nº 60 de 13 de Março de 1991.

 

Lisboa, 14 de Março de 1991

O Primeiro-Ministro

Aníbal A. Cavaco Silva

 

 

extracto de ofício enviado ao Clube de Vela de Portugal pelo Primeiro-Ministro